Reforma tributária: empresas de pequeno porte devem optar até setembro entre Simples e novo regime; decisão vale para 2027
17/04/2026
(Foto: Reprodução) O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou resolução que determina que as empresas do Simples Nacional, ou seja, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, terão de escolher, até o fim de setembro deste ano, entre permanecer no sistema simplificado ou migrar para o novo regime. As mudanças valem para o ano de 2027.
Se optarem por sair do Simples, as empresas de pequeno porte poderão realizar o abatimento, no novo regime (conhecido como híbrido) de impostos pagos em etapas anteriores da produção.
Atualmente, a maioria das vendas do Simples não transfere crédito, o que mudará, caso as empresas realizem a opção pelo novo sistema.
➡️A possibilidade de optar pelo novo regime é fruto da aprovação da reforma tributária sobre o consumo em 2024, cujo texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no ano passado.
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A reforma prevê o fim do Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) em 2027, este último para grande parte dos produtos, e sua substituição pela CBS do governo federal — um imposto sobre valor agregado.
A necessidade de adesão ou não ao Simples até setembro representa uma antecipação em relação ao calendário tradicional, que permite a opção até o fim de janeiro de cada ano.
"A definição prévia dos prazos permite que as empresas realizem planejamento tributário adequado, considerando os impactos do novo modelo, especialmente em um contexto de transição estrutural", diz o CGSN.
➡️Os microempreendedores individuais não sofrerão alterações, ou seja, eles não terão de realizar a opção (pois nada muda para eles). O MEI responde por cerca de 60% das empresas do Simples Nacional.
"A resolução não se aplica à opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (SIMEI), mantendo-se, para o microempreendedor individual, as regras específicas já previstas em normas próprias", diz o Comitê Gestor do Simples Nacional.
Divulgação
Veja os prazos
De acordo com a resolução do Comitê Gestor, a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Pela norma, a opção pelo Simples Nacional poderá ser cancelada em "caráter irretratável" até o último dia de novembro de 2026 "garantindo margem de decisão diante de alterações no faturamento ou no enquadramento societário".
Caso a solicitação seja indeferida, a empresa terá prazo de até 30 dias para "regularizar pendências impeditivas, inclusive débitos tributários, contados da ciência do termo de indeferimento". Regularizadas as pendências nesse prazo, o indeferimento será cancelado e a opção deferida, acrescenta o Comitê.
A resolução também regulamenta a opção pela apuração e recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, o que deverá ser feito também até o fim de setembro deste ano, e será aplicável exclusivamente ao período de janeiro a junho de 2027.
A opção pelo regime regular do IBS e da CBS também poderá ser cancelada de forma irretratável até o último dia de novembro de 2026, de acordo com a resolução publicada nesta sexta-feira.
Vantagens e desvantagens do novo regime
Analistas ouvidos pelo g1 no ano passado avaliaram que as regras criadas na reforma tributária, com o uso dos chamados créditos tributários por quem optar pelo novo regime, tende a trazer desafios para esses empreendedores, tais como:
necessidade de uma melhor organização da contabilidade, pois será necessário um detalhamento maior nas notas fiscais;
atenção à cadeia de fornecimento, pois impostos não pagos em cadeias anteriores não poderão ser abatidos;
impossibilidade de atrasar o recolhimento dos impostos, no caso de pagamentos eletrônicos, por conta do super sistema da Receita Federal, que está em fase de testes.
👉🏽 Ex-integrantes da equipe econômica governo federal afirmaram, por sua vez, que o novo método de tributação, com uso de créditos tributários, será vantajoso "na grande maioria dos casos" em relação ao sistema atual para as empresas do Simples Nacional que operam vendendo para outras empresas.
VEJA REPORTAGEM COMPLETA DO G1 SOBRE DESAFIOS DO NOVO REGIME
Empresas em início de atividade
A resolução estabelece tratamento diferenciado para empresas em início de atividade.
Para aquelas cuja inscrição no CNPJ ocorra entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, não se aplica a sistemática excepcional dos prazos mencionados anteriormente.
Nesses casos, a opção realizada no ato da inscrição no CNPJ pelo Simples Nacional e pela apuração do IBS e da CBS pelo regime regular:
produzirá efeitos, quanto ao Simples Nacional, a partir da data de inscrição e para todo o ano-calendário de 2027; e
produzirá efeitos, quanto ao IBS e à CBS, para os meses de janeiro a junho de 2027.